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Pessoas em deslocamento: estudos jurídico-sociais

Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith (Org.)

O deslocamento humano não é um fenômeno recente, mas podemos dizer que o pacto westfaliano, do século XVII, implicou a noção de que o Estado-nação é quem tem a prerrogativa e a capacidade para o desenvolvimento de uma cidadania nacional. O problema dessa divisão do espaço político em unidades territorialmente limitadas pode ser localizado em uma visão “westfaliana” de que o compromisso compulsório com a justiça só se aplica entre concidadãos (FRASER, 2019). A maior parte da luta social na era do pós-guerra, no século XX, canalizou as reivindicações de justiça para as arenas das políticas domésticas dessas unidades territoriais. Um dos efeitos desse tipo de formação nacional, depois do quase consenso após a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e da solidariedade entre as ex-colônias (justamente aquelas que menos pesavam na balança do sistema internacional), foi a cegueira normativa para as injustiças transfronteiriças, as quais, de diferentes perspectivas, estão aqui corajosamente expostas. A proteção internacional para as pessoas em deslocamento transnacional nos convoca a pensar sobre a capacidade do sistema internacional e do regime de proteção do Direito Internacional dos Refugiados de responderem adequadamente à pergunta: existe um direito à proteção quando um sujeito se desloca entre fronteiras internacionais? Não nos enganemos ao pensar em um sujeito abstrato sem cor, raça, sexo, idade, pertencimento religioso ou necessidades específicas que viaja por deliberação autônoma, livre dos múltiplos constrangimentos que impulsionam a luta por sobrevivência. Esses constrangimentos também se fazem presentes quando o deslocamento se dá no interior do próprio território do Estado-nação, situação em que a mobilidade é forçosa porque igualmente é premente a busca por uma vida digna de ser vivida.

 

Fabiane Simioni

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Co-líder do grupo de pesquisa Interseccionalidades e Decolonialidade nas Relações Internacionais (INDERI/CNPq).

Professora nos cursos de graduação em Direito e Relações Internacionais e

do Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Nº de pág.: 286

ISBN: 978-65-5917-179-8

DOI: 10.22350/9786559171798

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